LEI N. 9.605/98

De acordo com a Lei Federal nº 9.605 de 1998 – Crimes Ambientais, é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

Se alguém fica sabendo da ocorrência de alguns desses crimes e não faz nada, está compactuando com o agressor, sendo conivente com o crime, podendo inclusive responder judicialmente por isso.

Na maioria das vezes, basta um telefonema para registrar a ocorrência. Em alguns casos, será necessário registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia – você não será o autor, e sim o Ministério Público.

COMO DENUNCIAR

Em São Paulo, criou-se em 2016 a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, do Deputado Estadual Feliciano Filho, onde pode-se realizar denúncias online com sigilo dos dados pessoais.

Nem sempre a Polícia Militar ou Civil pode ajudar em denúncias envolvendo animais, seja por desconhecimento da lei, seja por não disporem de abrigos para animais.

Denuncie corretamente:

  • telefone para a Prefeitura da sua cidade, anote o nº de atendimento e acompanhe o processo;
  • peça também o telefone do Centro de Controle de Zoonoses mais próximo, cujos veterinários têm poder para aplicar multa e tomar outras medidas efetivas, ligue e fique acompanhando o processo;
  • animais são indefesos, não deixe de denunciar: ficar calado é compactuar com o agressor!
  • chame a Polícia, peça ajuda aos vizinhos que gostam de animais, use as redes sociais e telefone para o CCZ até o caso ser resolvido.

CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES

Seguem dados dos Centros de Controles de Zoonoses nos Estados brasileiros:

 

Acre

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses do Rio Branco

Rodovia AC-40, 793 – Rio Branco

Tels: (68) 3212-1316 | (68) 3212-1300

 

 

Alagoas

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Maceió

Cj Desmembramento Palmares, S/N – Cidade Universitária – Maceió

Tel: (82) 3315-5469

 

 

Amapá

Rua Eliezer Levy, 1610 – Bairro Central – Macapá

Tel: (96) 3222-4175

 

 

Amazonas

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Manaus

Av. Brasil, S/N – Compensa I – Manaus

Tel: (92) 3625-2655

 

 

Bahia

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Salvador

Rua do Mocambo, S/N – Trobogi – Salvador

Tel: (71) 3611-7310

 

 

Ceará

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Fortaleza

Avenida Senador Fernandes Távora 2433 – Autran Nunes – Fortaleza

Tel: (85) 3488-3257

 

 

Brasília – Distrito Federal

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Brasília – DF

Estrada Contorno do Bosque, lote 4 – Brasília

Tel: (61) 3341-1900

 

 

Espírito Santo

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Vitória

Rua São Sebastião, S/N – Resistência – Vitória

Tel: (27) 3215-2257

 

 

Goiás

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Goiânia

Fazenda Vale das Pombas, Rodovia GO – 020 KM 05 – estrada de acesso à Bela Vista – Zona Rural de Goiânia

Tels: (62) 3524-3124 | (62) 8408-8010

 

 

Maranhão

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de São Luís

Campus Universitário da UEMA – Cidade Universitária Paulo VI – São Cristóvão – São Luís

Tel: (98) 3212-2816

 

 

Mato Grosso

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Cuiabá

Rua Pedro Celestino, 26 – Centro – Cuiabá

Tel: (65) 3626-2799

 

 

Mato Grosso do Sul

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande

Av. Senador Filinto Müller, 1601 – Vila Ipiranga – Campo Grande

Tel: (67) 3314-5000 e (67) 3314-5001

 

 

Minas Gerais

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte

Rua Edna de Quintel, 173 – Bairro São Bernardo – Belo Horizonte

Tel: (31) 3277-7413 | (31) 3277-7411

 

 

Pará

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Belém

Rodovia Augusto Montenegro – km 11 – Icoaraci

Tels: (91) 3227-2088 | (91) 3247-3001 | (91) 3227-0355

 

 

Paraíba

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de João Pessoa

Rua Walfredo Macedo Brandão – Jardim Cidade Universitária – João Pessoa

Tels: (83) 3218-9357

 

 

Paraná

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Curitiba

Rua Lodovico Kaminski, 542-1740 – Cidade Industrial – Curitiba

Tel: (41) 3249-6022

 

 

Pernambuco

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Pernambuco

Avenida Antônio da Costa Azevedo, 1135 – Peixinhos – Recife

Tels: (81) 3232-7728 | (81) 3232-7729

 

 

Piauí

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Teresina

Rua Minas Gerais, 909 – Bairro Matadouro – Teresina

Tels: (86) 3215-9143 e (86) 3215-9144

 

 

Rio de Janeiro

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro

Largo do Bodegão, 150 – Santa Cruz – Rio de Janeiro

Tels: (21) 3395-1595 | (21) 3395-2190

 

 

Rio Grande do Norte

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Natal

Avenida das Fronteiras, 1526 – Conjunto Santa Catarina – Potengi – Natal

Tel: (84) 3232-8237

 

 

Rio Grande do Sul

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Porto Alegre

Estrada Bérico José Bernardes, 3489 – Lomba do Pinheiro – Porto Alegre

Tels: (51) 446-7717 | (51) 446-8500

 

 

Rondônia

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Rondônia

Avenida Mamoré, 1120 – Cascalheira – Porto Velho

Tel: (69) 3901-2878

 

 

Roraima

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Boa Vista

Rua dos Amores, S/N – Bairro Centenário – Boa Vista

Tel: (95) 3623-1585 | (95) 3224-1023

 

 

Santa Catarina

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Florianópolis

Rodovia José Carlos Daux, S/N – Rod SC 401 – Florianópolis

Tel: (48) 3338-9004

 

 

São Paulo

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo

Rua Santa Eulália, 86 – Carandirú – Cidade de São Paulo

Tels: (11) 3397-8955 | (11) 3397-8956

 

 

Sergipe

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Aracaju

Av. Carlos Rodrigues Cruz, 60 – Bairro Capucho – Aracaju

Tels: (79) 3259-3429 | (79) 3259-2823

 

 

Tocantins

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Palmas

Rod TO-80 km 1 – Plano Diretor Norte – Palmas

Tels: (63) 3218-5144 | (63) 3218-5566 | (63) 3218-5561

ENTRAR NA CASA ALHEIA PARA RESGATAR ANIMAIS

TEXTO: LAERTE LEVAI* 

 

Muitas pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.

No último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo www.estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito. O síndico do prédio, sabendo que os responsáveis pelo gato abandonado viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.

A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime.

De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal. Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.

Algumas cuidados devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio:

  • chamar duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a.
  • no próprio local, deixe uma carta descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas.
  • comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária.

 

“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”

 

*Laerte Levai, Promotor de Justiça