Associação Brasileira de Veganismo

ANIMAL COMUNITÁRIO

Angelica Albar
Advogada Pós-Graduada em Direito Animal e em Direito Condominial
Instagram: @angelica.albar

“O vínculo com cães e gatos nos ensina algo essencial: eles sentem, sofrem e amam. O desafio é estender essa empatia a  todos os animais.” 

O que é Animal Comunitário (cães e gatos)
Animais comunitários são cães e gatos que vivem em determinado território — como bairro, condomínio, escola, comércio ou praça — e estabelecem com uma comunidade humana laços contínuos de dependência e cuidado, embora não possuam um responsável individual específico.

Esses animais passam a reconhecer rotinas, pessoas e espaços, criando vínculo com o local e integrando a vida social daquele ambiente.
Por isso, o animal comunitário não é apenas um animal que “circula pela rua”, mas sim um ser vivo acolhido e protegido coletivamente.

 Animal comunitário não é abandono
É essencial diferenciar o animal comunitário do animal efetivamente abandonado.

Animal abandonado é aquele que:

    • Foi deixado sem qualquer assistência;
    • Vive exposto a fome, sede, doenças e violência urbana;
    • Está em situação de vulnerabilidade e risco.

Animal comunitário é aquele que:

    • Recebe alimentação e água regularmente;
    • Tem abrigo ou ponto de proteção estabelecido;
    • Recebe cuidados básicos de saúde que deve incluir castração e atendimento veterinário;
    • É reconhecido pela comunidade como integrante daquele território.

Tanto o animal abandonado quanto o comunitário devem ter uma vida digna como afirma a nossa Constituição Federal. E é a regra constitucional da vedação à crueldade, dirigida a toda e qualquer espécie, que garante o direito fundamental à dignidade animal.
É permitido alimentar animais comunitários?

Sim, é permitido alimentar animais comunitários no Brasil.
Não existe lei federal que proíba oferecer alimento ou água a cães e gatos em espaços públicos ou privados.
Ao contrário: o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a proteção animal como dever coletivo e veda práticas cruéis.
Entretanto, o cuidado deve ser exercido com responsabilidade, respeitando condições de higiene, salubridade e convivência urbana, para evitar conflitos e garantir o bem-estar do próprio animal e da coletividade.

Base legal: a proteção animal é dever constitucional

O cuidado com animais comunitários encontra respaldo direto na legislação brasileira, que reconhece os animais como seres que merecem proteção contra crueldade, maus-tratos e abandono.
Constituição Federal – Artigo 225
A Constituição determina que todos têm o dever de proteger o meio ambiente e a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Isso significa que proteger e cuidar de animais vulneráveis não é infração: é conduta compatível com um dever constitucional

Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais A Lei de Crimes Ambientais considera crime:

  • Praticar atos de abuso;
  • Praticar maus-tratos;
  • Ferir ou mutilar animais.

Lei nº 14.064/2020 – Lei Sansão A Lei Sansão aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, prevendo:

  • Reclusão de 2 a 5 anos,
  • Multa,
  • Proibição da guarda.

A legislação brasileira, portanto, reforça que a vida animal não pode ser tratada como descartável.

PL Federal nº 7/2026: Lei Cão Orelha e o reconhecimento nacional do animal comunitário

O Brasil pode dar um passo decisivo na proteção dos animais comunitários com a aprovação do Projeto de Lei Federal nº 7/2026, conhecido como Lei Cão Orelha, que propõe um regime jurídico nacional para cães e gatos comunitários. O Projeto de Lei prevê direitos objetivos e expressos aos animais comunitários, estabelecendo um padrão mínimo nacional de proteção a esses cães e gatos em logradouros públicos, prédios públicos, entidades privadas e condomínios residenciais e comerciais, verticais ou horizontais.

Animais comunitários em condomínios
A convenção condominial não está acima da Constituição nem das leis federais. As regras internas devem respeitar os direitos fundamentais, a legislação ambiental e os princípios de convivência previstos no Código Civil. Assim, síndicos e administrações não podem agir de forma arbitrária, violenta ou intimidatória contra cuidadores ou contra os próprios animais.
Em conflitos condominiais, deve prevalecer a busca por soluções razoáveis, com equilíbrio e boa-fé.

Soluções adequadas para convivência harmônica nos condomínios
A convivência pode e deve ser resolvida por meio de:

  • Diálogo e construção coletiva de regras;
  • Mediação e assembleias com participação dos moradores;
  • Definição de pontos adequados para alimentação e abrigo visando o bem-estar dos animais;
  • Respeito às condições de higiene e salubridade.

O próprio PL 7/2026 reforça essa lógica ao prever expressamente sua aplicação aos condomínios residenciais e comerciais, reconhecendo que animais comunitários fazem parte da realidade urbana contemporânea.

Impedir cuidados pode gerar responsabilidade jurídica
A prática de impedir, embaraçar ou constranger cuidadores pode gerar consequências jurídicas, especialmente quando há abuso de autoridade condominial ou perseguição injustificada.

Possíveis consequências jurídicas (dependendo do caso concreto)
A depender da situação, podem existir:

  • Responsabilização civil por dano;
  • Responsabilização administrativa;
  • Enquadramento em crime ambiental (maus-tratos);
  • Enquadramento em crimes contra a liberdade individual, se houver ameaça ou coação.

Por isso, o cuidado comunitário responsável deve ser protegido, e conflitos devem ser solucionados com proporcionalidade e diálogo.

 Por que os animais comunitários são importantes?
A proteção dos animais comunitários não é apenas um gesto de compaixão, mas também uma medida de interesse público, pois envolve saúde coletiva, convivência urbana e responsabilidade socioambiental.

Benefícios sociais e urbanos
A presença de animais comunitários protegidos :

  • Reduz abandono;
  • Diminui a reprodução descontrolada;
  • Melhora a saúde pública;
  • Fortalece vínculos comunitários;
  • Educa crianças para empatia e
    humaniza os espaços urbanos

Benefícios sanitários (Saúde Única)
Quando há cuidado comunitário com castração e vacinação, há impacto direto na saúde pública, pois:

  • Reduz reprodução descontrolada;
  • Diminui riscos de zoonoses;
  • Facilita controle sanitário e acompanhamento veterinário;
  • Reduz sofrimento animal e situações de risco urbano.

Cidades que cuidam de seus animais são mais seguras, mais equilibradas e mais humanas.

Como cuidar de um animal comunitário de forma ética e segura
O cuidado comunitário deve sempre buscar o bem-estar do animal e a convivência harmoniosa com o ambiente urbano.
Você pode ajudar de forma simples e ética:

  • Oferecer água limpa;
  • Oferecer alimento adequado;
  • Manter o local limpo;
  • Providenciar abrigo;
  • Incentivar a castração;
  • Respeitar o tempo e os limites do animal;
  • Nunca forçar contato

Cuidar não é possuir. Cuidar é respeitar a vida.

Os animais, como os humanos, são habitantes das cidades
Os animais não invadiram as cidades. As cidades cresceram sobre territórios vivos.
Com a urbanização acelerada, a verticalização e a privatização de espaços, cães e gatos passaram a sobreviver em áreas públicas e até dentro de condomínios.

Reconhecer os animais comunitários é reconhecer que a vida urbana precisa ser compartilhada com ética e responsabilidade.
Proteger animais comunitários é cidadania
Proteger animais comunitários significa:

  • Promover respeito ao meio ambiente;
  • Fortalecer o dever coletivo de cuidado;
  • Reduzir sofrimento e crueldade;
  • Contribuir para a Saúde Única;
  • Construir uma sociedade mais justa e consciente.

É um sinal de evolução social. É escolher viver em paz com todas as formas de vida.