Associação Brasileira de Veganismo

Denúncias

LEI N. 9.605/98

De acordo com a Lei Federal nº 9.605 de 1998 – Crimes Ambientais, é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

Se alguém fica sabendo da ocorrência de alguns desses crimes e não faz nada, está compactuando com o agressor, sendo conivente com o crime, podendo inclusive responder judicialmente por isso.

Na maioria das vezes, basta um telefonema para registrar a ocorrência. Em alguns casos, será necessário registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia – você não será o autor, e sim o Ministério Público.

COMO DENUNCIAR

Em São Paulo, criou-se em 2016 a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, do Deputado Estadual Feliciano Filho, onde pode-se realizar denúncias online com sigilo dos dados pessoais.

Nem sempre a Polícia Militar ou Civil pode ajudar em denúncias envolvendo animais, seja por desconhecimento da lei, seja por não disporem de abrigos para animais.

Denuncie corretamente:

  • telefone para a Prefeitura da sua cidade, anote o nº de atendimento e acompanhe o processo;
  • peça também o telefone do Centro de Controle de Zoonoses mais próximo, cujos veterinários têm poder para aplicar multa e tomar outras medidas efetivas, ligue e fique acompanhando o processo;
  • animais são indefesos, não deixe de denunciar: ficar calado é compactuar com o agressor!
  • chame a Polícia, peça ajuda aos vizinhos que gostam de animais, use as redes sociais e telefone para o CCZ até o caso ser resolvido.

CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES

Seguem dados dos Centros de Controles de Zoonoses nos Estados brasileiros:

Acre
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses do Rio Branco
Rodovia AC-40, 793 – Rio Branco
Tels: (68) 3212-1316 | (68) 3212-1300

Alagoas
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Maceió
CJ Desmembramento Palmares, S/N – Cidade Universitária – Maceió
Tel: (82) 3315-5469

Amapá
Rua Eliezer Levy, 1610 – Bairro Central – Macapá
Tel: (96) 3222-4175

Amazonas
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Manaus
Av. Brasil, S/N – Compensa I – Manaus
Tel: (92) 3625-2655

Bahia
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Salvador
Rua do Mocambo, S/N – Trobogi – Salvador
Tel: (71) 3611-7310

Ceará
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Fortaleza
Avenida Senador Fernandes Távora 2433 – Autran Nunes – Fortaleza
Tel: (85) 3488-3257

Brasília – Distrito Federal
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Brasília – DF
Estrada Contorno do Bosque, lote 4 – Brasília
Tel: (61) 3341-1900

Espírito Santo
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Vitória
Rua São Sebastião, S/N – Resistência – Vitória
Tel: (27) 3215-2257

Goiás
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Goiânia
Fazenda Vale das Pombas, Rodovia GO – 020 KM 05 – estrada de acesso à Bela Vista – Zona Rural de Goiânia
Tels: (62) 3524-3124 | (62) 8408-8010

Maranhão
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de São Luís
Campus Universitário da UEMA – Cidade Universitária Paulo VI – São Cristóvão – São Luís
Tel: (98) 3212-2816

Mato Grosso
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Cuiabá
Rua Pedro Celestino, 26 – Centro – Cuiabá
Tel: (65) 3626-2799

Mato Grosso do Sul
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande
Av. Senador Filinto Müller, 1601 – Vila Ipiranga – Campo Grande
Tel: (67) 3314-5000 e (67) 3314-5001

Minas Gerais
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte
Rua Edna de Quintel, 173 – Bairro São Bernardo – Belo Horizonte
Tel: (31) 3277-7413 | (31) 3277-7411

Pará
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Belém
Rodovia Augusto Montenegro – km 11 – Icoaraci
Tels: (91) 3227-2088 | (91) 3247-3001 | (91) 3227-0355

Paraíba
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de João Pessoa
Rua Walfredo Macedo Brandão – Jardim Cidade Universitária – João Pessoa
Tels: (83) 3218-9357

Paraná
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Curitiba
Rua Lodovico Kaminski, 542-1740 – Cidade Industrial – Curitiba
Tel: (41) 3249-6022

Pernambuco
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Pernambuco
Avenida Antônio da Costa Azevedo, 1135 – Peixinhos – Recife
Tels: (81) 3232-7728 | (81) 3232-7729

Piauí
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Teresina
Rua Minas Gerais, 909 – Bairro Matadouro – Teresina
Tels: (86) 3215-9143 e (86) 3215-9144

Rio de Janeiro
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro
Largo do Bodegão, 150 – Santa Cruz – Rio de Janeiro
Tels: (21) 3395-1595 | (21) 3395-2190

Rio Grande do Norte
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Natal
Avenida das Fronteiras, 1526 – Conjunto Santa Catarina – Potengi – Natal
Tel: (84) 3232-8237

Rio Grande do Sul
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Porto Alegre
Estrada Bérico José Bernardes, 3489 – Lomba do Pinheiro – Porto Alegre
Tels: (51) 446-7717 | (51) 446-8500

Rondônia
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Rondônia
Avenida Mamoré, 1120 – Cascalheira – Porto Velho
Tel: (69) 3901-2878

Roraima
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Boa Vista
Rua dos Amores, S/N – Bairro Centenário – Boa Vista
Tel: (95) 3623-1585 | (95) 3224-1023

Santa Catarina
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Florianópolis
Rodovia José Carlos Daux, S/N – Rod SC 401 – Florianópolis
Tel: (48) 3338-9004

São Paulo
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo
Rua Santa Eulália, 86 – Carandirú – Cidade de São Paulo
Tels: (11) 3397-8955 | (11) 3397-8956

Sergipe
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Aracaju
Av. Carlos Rodrigues Cruz, 60 – Bairro Capucho – Aracaju
Tels: (79) 3259-3429 | (79) 3259-2823

Tocantins
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses de Palmas
Rod TO-80 km 1 – Plano Diretor Norte – Palmas
Tels: (63) 3218-5144 | (63) 3218-5566 | (63) 3218-5561

ENTRAR NA CASA ALHEIA PARA RESGATAR ANIMAIS

TEXTO: LAERTE LEVAI*

Muitas pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.

No último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo www.estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito. O síndico do prédio, sabendo que os responsáveis pelo gato abandonado viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.

A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime.

De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal. Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.

Algumas cuidados devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio:

chamar duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a.
no próprio local, deixe uma carta descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas.
comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária.

“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”

*Laerte Levai, Promotor de Justiça